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Legislação
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| Serviços de Psicologia e Orientação |  | Despacho nº 90022/99, de 6 de Maio Quadros de Afectação dos Serviços de Psicologia e Orientação para o ano escolar 1999-2000. |
 | Despacho Conjunto MF/ME n.º290/97, de 4 de Setembro Rede de Serviços de Psicologia e Orientação. |
 | Despacho Conjunto 50/ME/MESS/95 Normalização de Funcionamento dos Serviços de Psicologia. |
 | Decreto Legislativo Regional n.º 20/94/A. DR 167/94 SÉRIE I-A de 1994-07-21 Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional Cria na Região Autónoma dos Açores os serviços de psicologia e orientação e estabelece o seu funcionamento. |
 | Portaria n.º 1109/95. DR 209/95 SÉRIE I-B de 1995-09-09 Ministério da Saúde Considera adequada, para efeitos de ingresso no ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, a licenciatura em Psicologia. |
 | Decreto-Lei n.º 241/94. DR 220/94 SÉRIE I-A de 1994-09-22 Ministério da Saúde Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa). |
 | Decreto Lei 241/94 D.R. Iª Série A 22/09/94 Ministério da Saúde Integra a licenciatura em Psicologia Clínica na carreira dos técnicos superiores de saúde. |
 | Declaração de rectificação n.º 199/93. DR 245/93 SÉRIE I-B 1º SUPLEMENTO de 1993-10-19 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 171/93, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças, que determina que sejam descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde, na categoria de técnico superior de serviço social e na categoria de técnico superior (área de psicologia), publicado no Diário da República, 169, de 21 de Julho de 1993. |
 | Despacho Normativo n.º 171/93. DR 169/93 SÉRIE I-B de 1993-07-21 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Determina que sejam descongeladas as admissões de pessoal para o Ministério da Saúde na categoria de técnico superior de serviço social e na categoria de técnico superior (área de psicologia). |
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